O Conselho
Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram
seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que
seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação
de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que
não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do
qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não
é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de
atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município,
vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão
não jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções
jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do
ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto
por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato
de três anos, permitida uma recondução.
A
importância de votar no conselho tutelar
Na sociedade é indispensável a figura do Conselheiro
Tutelar, pois será ele ou através dele que a sociedade será ouvida nos casos em
que envolvem crianças e adolescentes. Serão os conselheiros que atenderão
e aconselharão os pais ou responsáveis; poderão requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança. Será através dele que as demandas serão encaminhadas aos seus
destinatários como, por exemplo, se o fato comunicado constituir infração
administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente será
cientificado o Ministério Público. Também no que tange a parte de políticas
públicas, o Conselho tutelar assessorará o poder executivo na elaboração de
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento direcionados a
criança e ao adolescente. Inicialmente também é sua competência até mesmo
afastar do convívio familiar o autor de alguma infração praticada junto aos
seus entes, dentre tantas outras funções previamente estabelecida no estatuto.
"É
importante que indiquemos para as funções de conselheiros tutelares pessoas
moralmente idôneas, que conheçam a história de nossa cidade e se preocupem com
a ética, valores, princípios morais e cristãos e que lutem pela preservação da
família conforme os parâmetros bíblicos".
A importância
de cristãos no Conselho Tutelar
Cristãos que trabalham nos conselhos tutelares podem agir
para manifestar a justiça de Deus e frustrar as injustiças dos homens. Em casos
em que o ECA determina a injustiça dos homens, o conselheiro tutelar cristão
poderá aplicar o padrão da justiça de Deus.
O dever do Estado é castigar os maus. Aliás, esse é o único
chamado que Deus lhe deu. Quando o Estado ultrapassa esses limites, é dever prioritário dos cristãos ajudar a restaurar o Estado às suas obrigações e
responsabilidades, trabalhando ativamente para frustrar as distorções e
injustiças de um Estado mal-intencionado e trabalhando ativamente para proteger
famílias inocentes apanhadas na rede de leis politicamente corretas.
O Estado não tem nenhum chamado para perseguir, oprimir,
aterrorizar ou ameaçar os inocentes. Além disso, o Estado jamais está acima da
justiça de Deus. Por isso, os cristãos que trabalham no Estado devem atuar para
corrigir toda atitude hostil estatal contra os inocentes.
A obrigação do cristão
genuíno é expandir o Reino de Deus e sua justiça aqui na terra. O Estado e suas
leis de forma alguma devem ficar isentos dessa expansão, pois um Estado sem
justiça verdadeira torna-se em pouco ou muito tempo tirania (citação de Julio Severo).
Se em sua Denominação Eclesiástica existe algum candidato à conselheiro tutelar faça seu papel de cristão, dê o seu voto de apoio.


