Ele induziu a fiel aposentada a contrair
empréstimos para que ele comprasse um carro.
A 10ª
Vara Criminal de Goiânia (GO) condenou um pastor a 5 anos de prisão por
ludibriar idosa e conseguir dinheiro. A decisão foi assinada pela juíza
Placidina Pires que condenou o pastor T. E. O., por estelionato.
Segundo o TJGO, o religioso induziu Ana Moreira,
de 75 anos, membro da igreja, a contrair dois empréstimos em seu nome e
utilizou o dinheiro para comprar um automóvel. Ele também teria solicitado
saques em dinheiro da pensão da idosa.
No
entendimento da Justiça, a obtenção de vantagem é evidente e por isso ordenou
que o pastor indenize a vítima em R$ 12.463,41, valor referente aos
financiamentos e à quantia subtraída da sua conta.
“O dolo
de obtenção de vantagem, mediante indução da vítima em erro, no caso dos autos,
é inequívoco, vez que o acusado, mediante ardil, valendo-se do prestígio e
confiança que tinha com a vítima, por ser pastor da igreja em que ela
congregava, a convenceu a contrair dois empréstimos em seu nome, já com o
intuito de auferir vantagem econômica ilícita, sabendo que não conseguiria
arcar com tais compromissos, tanto que pediu à ofendida e sua filha que
guardassem segredo”, analiso a juíza.
A
defesa do pastor tentou pedir absolvição dizendo que os filhos da vítima tinham
motivos para querer prejudicá-lo, mas a juíza não aceitou tais argumentos.
“Vejo que os delitos de estelionato e furto foram praticados mediante condutas
autônomas, independentes, e que a consumação do primeiro não dependia da
prática do segundo, de forma que rechaço o pleito defensivo de absolvição
quanto ao delito de furto pela aplicação do princípio da consunção”, realçou.
Segundo
a denúncia, o pastor começou a pedir dinheiro para a idosa nos meses de março e
abril de 2006 assim que soube que ela era pensionista e recebia, na época, R$
600 mensais. Ele pediu empréstimos para comprar um carro e afirmou que
devolveria os valores.
O
primeiro empréstimo adquirido foi no valor de R$ 9 mil, e a idosa assumiu
parcelas de R$432,89 em 36 meses. Depois disso eles adquiriram mais um
empréstimo e ainda ficou com o cartão da idosa, passando a fazer saques da
pensão.
O filho
da idosa chegou a procurar a advogada da igreja para expor a conduta do pastor,
um acordo para ressarcir a vítima foi feito, porém não foi cumprido. Sobre a
pena de prisão, a decisão é que a pena seja cumprida em regime aberto.
GOSPELPRME
"E por avareza farão de vós
negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia
a sentença, e a sua perdição não dormita" (2Pe2.3).


