O crime
teria sido cometido quando a vítima tinha 15 anos de idade e frequentava a
denominação pastoreada pelo acusado. Os autos do processo acusam o pastor
Oleriano Manoel da Silva de ter se aproveitado da confiança da adolescente por
ser seu líder espiritual e por saber de seus problemas pessoais de
relacionamento, confidenciados a ele.
A jovem
disse que, em 2007, após relatar suas dificuldades ao pastor, ele a teria
convencido a se deixar “purificar” praticando sexo oral, em duas ocasiões
diferentes.
Dias
depois, ela resolveu gravar uma conversa que teve com o pastor, que pedia que
ela jamais revelasse a ninguém o que havia acontecido, pois ele iria “negar até
a morte”.
O
pastor negou as acusações quando o caso foi parar na Justiça, dizendo que
jamais ficou sozinho com a vítima e que ela teria sido ungida, na nuca, por sua
esposa. Em sua defesa, o pastor alegou impotência sexual e dificuldades de
locomoção resultantes de diversos problemas de saúde.
Ainda
assim, o relator do processo, desembargador Ivan Sartori, pontuou em seu voto
que nos casos de crimes sexuais que existem versões discrepantes e falta de
provas contundentes, a palavra do abusado tem valor significativo, “justamente
porque [tais abusos são] cometidos, em regra, à sorrelfa”, o que confere
“crédito o relato da adolescente, que, segundo visto, referendou o quanto
descrito na peça acusatória e confirmou o abuso, de forma resoluta”.
O
desembargador ainda apontou que a avaliação psicológica à qual a vítima foi
submetida confirmou que houve abuso sexual a partir de convencimento à
permissão de contato íntimo por questões religiosas e submissão ao réu, segundo
informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP).
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