O
Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é o autor da proposta. Em um texto
constitucional, ele explica que já prevê a imunidade tributária desses templos,
mas se torna necessário explicitar que a medida vale também na hipótese de a
entidade religiosa não ser a proprietária do imóvel onde exerce suas
atividades.
“Como
se sabe, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da
responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão
disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o
peso do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis”,
pontuou.
Já o
relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou voto favorável à
proposta, que será examinada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Ele
afirmou que na prática, as igrejas mais pobres, que não tem recursos para ter
imóveis próprios, acabam perdendo o direito da imunidade tributária.
“As
entidades religiosas que perdem a imunidade do imposto nos casos em que não tem
a propriedade dos imóveis. Entendemos que o reconhecimento da não incidência
deve observar o exercício da atividade religiosa e não apenas o contribuinte formal
do IPTU, Ou seja, mesmo nos casos da entidade religiosa não ser a proprietária
do imóvel, quando exerce suas atividades, o IPTU não deve incidir.
GUIAME.COM.BR

