A 7ª
Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou uma empresa de eventos a
indenizar um ex-funcionário que foi obrigado a participar de cultos evangélicos
para passar pela “cura gay”.
O autor
do processo alega que trabalhou por dois anos na empresa e que só começou a ser
convocado para reuniões com os sócios quando deixou de ir aos cultos.
Para
tentar reaproximar o funcionário da religião, o casal passou a levá-lo aos
cultos com a intenção de “tratar” sua orientação sexual.
O
promotor de eventos também revela que foi humilhado pelos seus patrões,
chegando a ser chamado de “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladrão”.
Além de
ser demitido, o ex-funcionário também precisou entregar a casa onde morava nas
dependências da empresa. Revoltado com a situação, o promotor de eventos
resolveu levar o caso à Justiça.
“Trata-se
de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento,
transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, registrou
o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro.
Ao ser
condenada, a empresa passa a ser obrigada a indenizar o ex-funcionário em R$ 25
mil. Fora isso, o juiz também determinou que a empresa restitua o autor do
processo entre os bens que ele tinha na casa, como a cama, fogão, geladeira e
sofá.
O juiz
só não concordou com o pagamento de R$ 5,2 mil referentes à parcela de entrada
de um automóvel usado, por entender que a companhia já havia quitado o débito
por meio de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado.
GOSPELPRIME

