Com a
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, volta a vigência do decreto
presidencial que inclui templos religiosos e lotéricas como atividades
essenciais.
O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região liberou nesta terça-feira (31) a
vigência do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que incluiu templos
religiosos e casas lotéricas na lista de atividades essenciais durante o
período de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus.
A
decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e derruba a determinação
da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que havia suspendido as atividades
religiosas e o funcionamento de lotéricas a pedido do Ministério Público Federal.
Em seu
texto, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que “não se
pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se
permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado
Princípio da Separação dos Poderes”.
“Isso
porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades
essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por
decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências
bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento
atualmente vivido pela sociedade brasileira”, disse o desembargador.
Com a
decisão do TRF-2, as igrejas e casas lotéricas podem voltar a funcionar durante
a pandemia.
No
domingo (29), Bolsonaro disse que o governo iria recorrer da decisão da Justiça
enquanto visitava um comércio em Ceilândia, região administrativa mais populosa
do Distrito Federal.
“O meu
decreto a Justiça derrubou em 1ª Instância, vamos recorrer agora”, disse o presidente,
destacando a importância de evitar aglomerações nos templos. “Os pastores são
responsáveis por não aglomerar muita gente. As igrejas são um refúgio
espiritual. É só ter responsabilidade para não encher”, acrescentou Bolsonaro.
GUIAME.COM.BR


