Ministério da
Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam nesta quarta-feira
(7) uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal redução
de cesarianas na saúde suplementar. Com a nova norma, os médicos serão
obrigados a preencher um partograma – documento gráfico onde são feitos
registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto -, que será
utilizado para que a operadora possa efetuar o pagamento dos procedimentos
realizados. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não
utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado
“Não podemos
aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por
comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem,
financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa
alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se
instalou no país”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
As novas regras
ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que
poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de
partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As
informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a
partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são
beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no
país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro
da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS a terça-feira em Brasília, e
passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Atualmente, no
Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na
rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana,
segundo o Ministério da Saúde, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos
desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a
probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o
risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos
infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
O Ministro
reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva
do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia
de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um
problema de saúde pública”, destacou.
Outra mudança
trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o
cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no
qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão,
qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação,
facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de
parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com
orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões
e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
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Fonte: Terra


