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    Procurador-geral da República defende que transgêneros usem banheiros públicos do gênero com o qual se identificam


    Alegando ter o objetivo de proteger os direitos à identidade, à igualdade, à não-discriminação e o princípio da dignidade da pessoa humana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que transgêneros não podem ser proibidos de usar banheiros públicos do gênero com o qual se identificam. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot sustenta que “impedir que alguém que se sente mulher e se identifica como tal de usar o banheiro feminino é, sem dúvida, uma violência.”

    A manifestação refere-se ao recurso extraordinário (RE) 845.779/SC, em que a recorrente Ama (nascida André dos Santos Filho), afirma que, ao entrar no banheiro feminino do Beiramar Shopping, em Santa Catarina, como sempre faz em locais públicos, foi abordada por uma funcionária que a forçou sair do recinto, argumentando que sua presença causaria constrangimento às outras mulheres. Impedida de usar o banheiro e por estar nervosa, Ama não conseguiu controlar suas necessidades fisiológicas. Como indenização, pede R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.

    Ela recorreu à Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina não admitiu seu recurso contra decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal local, fazendo com que ela recorresse ao STF. O caso, por envolver indenização por dano moral, impossibilitaria o reconhecimento da repercussão geral na Corte, ou seja, que o entendimento firmado servisse para outros casos similares. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que há essa repercussão por envolver discussão sobre o alcance dos direitos fundamentais das minorias, uma das missões das Cortes Constitucionais Contemporâneas. Além disso, o STF aponta que o acontecimento não é um caso isolado.

    “A demanda pelo reconhecimento de direitos dos cidadãos que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transgêneros consolida-se em escala global, caracterizando-se como nova etapa na afirmação histórica dos direitos humanos”, argumenta Janot, que complementa: “A 'orientação sexual' e a 'identidade de gênero' são essenciais para a dignidade e a humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.”

    “Impedir o uso do banheiro feminino é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna”, sustenta. Janot complementa com argumento da Tese de Repercussão Geral – Tema 778: Não é possível que uma pessoa seja tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual encontra proteção nos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal.

    Indenização

    Segundo Janot, é inegável o direito à reparação do dano moral sofrido pela recorrente. “O dever de indenizar é, sem dúvida, uma forma de revisar uma política e, assim, assegurar que a recorrente, vítima de violação de direitos fundamentais por motivo de identidade de gênero, tenha acesso a medidas corretivas plenas. É cabível a condenação do estabelecimento comercial a pagamento por dano moral, quando houver abordagem de transgênero que vise a constranger a pessoa a utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu, por identificação psicossocial”, defende.
    Mais informações no folhagospel.com

    "Uma indenização de R$ 15.000,00 por danos morais; isso soa estranho, e como sou um ser pensante e livre pra me expressar, me pergunto: Qual seria a indenização por uma adolescente, filha minha ou sua ficar chocada ou constrangida por entrar em um 'banheiro feminino' e ver exposto o órgão genital de um homem que se sente mulher?
    Mas como não sou homofóbico, minha opinião é que, já que estão tão preocupados com o assunto, porque não sugerem a construção de 'banheiros públicos específicos para cada opção sexual'? Assim evitariam todos os tipos de constrangimentos". Pr. Odair Padia.
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