A
Justiça decidiu negar o pedido de indenização feito por duas jovens que foram
presas no litoral paulista sob ordem do pastor Marco Feliciano (PSC-SP), após
se beijarem em forma de protesto contra ele durante um culto ao ar livre.
O juiz
Ivo Roveri Neto, da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP) negou o pedido das
jovens, que exigiam indenização do pastor e deputado federal por dano moral.
Na
ocasião, em setembro de 2013, Feliciano era o alvo preferido dos ativistas
gays, por causa de sua eleição para a presidência da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias (CDHM). Joana Palhares e Yunka Mihura, na época com 18 e 20
anos, respectivamente, se beijaram durante o sermão e Feliciano pediu que os
policiais intervissem.
“A
Polícia Militar que aqui está, dê um jeitinho naquelas duas garotas que estão
se beijando. Aquelas duas meninas têm que sair daqui algemadas. Não adianta
fugir, a guarda civil está indo até aí. Isso aqui não é a casa da mãe Joana, é
a casa de Deus”, disse o pastor, à época.
Na
repercussão ao fato, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota de
repúdio ao pastor, por meio da Comissão Especial da Diversidade Sexual do
Conselho Federal da entidade, afirmando que “declarações como estas incitam o
ódio e a intolerância e promovem a discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero”.
Pouco
mais de dois anos depois, a Justiça entendeu que o pastor não causou nenhum
dano à dupla quando deu voz de prisão a elas, pois elas ignoraram o sentimento
religioso da multidão presente.
Segundo
informações do site Consultor Jurídico, o juiz considerou que as autoras
apoiavam-se no direito à liberdade de expressão, mas “agiram de forma
provocativa e deliberada, sem atentar para o sentimento religioso daquelas pessoas”.
Na
sentença, o juiz pontuou que “o fato de o réu ter dado voz de prisão às autoras
não pode ser causa de responsabilidade civil, já que a conduta das autoras, em
tese, configura crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do
Código Penal”, e destacou que se houve abuso por parte dos agentes da Guarda
Civil Municipal de São Sebastião no momento da prisão, a culpa não pode ser
imputada a quem ordenou a prisão.
Em
julho, a dupla saiu vencedora de uma ação contra a prefeitura, e receberam R$ 4
mil de indenização. O juiz Guilherme Kirschner, também da 2ª Vara, entendeu que
os agentes públicos agiram corretamente a princípio ao retirá-las da multidão
do evento, para manter a integridade física das próprias autoras, mas chegou à
conclusão que se excederam quando as levaram para baixo do palco e as agrediram
sem qualquer necessidade.
No
entanto, mesmo dando ganho de causa às jovens, Kirschner também repudiou o
comportamento das jovens: “As autoras, homossexuais, pretendiam fazer um
manifesto contra um parlamentar por suas posições supostamente homofóbicas. Mas
para isto foram a um evento de natureza eminentemente evangélica e passaram a
se beijar ostensiva e provocativamente na boca. Repisa-se: não se tratou de
espontânea manifestação de carinho e afeto, mas ato de repúdio ao parlamentar”,
destacou o juiz.
GNOTICIAS

