Um
projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado quer autorizar faltas escolares por questões
religiosas.
O PL nº
130/2009 foi apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO) com o objetivo de
proteger o aluno que estiver em período de guarda religiosa a não ser
prejudicado em seus estudos.
“É
assegurado ao aluno, por motivo de liberdade de consciência e de crença
religiosa, requerer à escola em que esteja regularmente matriculado, seja ela
pública ou privada e de qualquer nível de ensino, que lhe sejam aplicadas
provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa”, diz o
artigo 1º do projeto de lei.
Provas
e trabalhos que o aluno perder poderão ser remarcadas pela escola, sem que o
estudante perca a nota. O PL também pede que a falta não seja contabilizada,
além de assegurar que o aluno faltante não perca o material apresentado.
Na área
de consultas no site do Senado há mais de 10 mil manifestações a
favor do projeto de lei que não limita a crença, podendo beneficiar estudantes
do ensino particular e público a não ser prejudicado nas aulas.
GOSPELPRIME

