Uma ação pública exigia a suspensão do
documento oferecido pelo Itamaraty ao pastor Samuel Ferreira.
O
pedido de liminar para suspender a concessão de passaporte diplomático para o
pastor Samuel Ferreira foi negado pela Justiça Federal em São Paulo na semana
passada.
Uma
ação popular foi movida questionando a entrega do documento para o presidente
da Assembleia de Deus do Brás (Ministério Madureira em São Paulo) porque o
religioso é suspeito de usar a igreja AD de Campinas para lavar dinheiro da
propina destina ao presidente afastado da Câmara dos Deputados, deputado
Eduardo Cunha (PMDB).
Na
ação, os autores afirmam que “passaporte diplomático não é brinde cuja
distribuição opera-se aleatoriamente”, exigindo que o Itamaraty explique a
razão para emitir o documento para Samuel Ferreira e sua esposa, Keila
Ferreira.
O
Itamaraty, por sua vez, durante a concessão dos passaportes diplomáticos,
informou que o ministério se baseou no terceiro parágrafo do artigo sexto do
decreto que regulamenta a concessão.
O
passaporte diplomático concedido gratuitamente identifica a pessoa que está com
ele como “agente do governo” e não dá “imunidade diplomática” a quem esteja o
portando, apenas privilégios de atendimento preferencial nos aeroportos e nos
postos de imigração, além da isenção de visto em alguns países.
Vale
lembrar que o documento é oferecido para outras autoridades religiosas,
inclusive representantes da Igreja Católica.
A ação
contra Samuel é apenas pelo nome da igreja constar nas denúncias de corrupção.
Sobre o caso, foi esclarecido pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida
Castro, conhecido como Kakay, que o líder religioso não precisa ser
investigado.
“Achamos
desnecessário o inquérito. Bastaria ter mandado um ofício para que o pastor
Samuel justificasse a doação. Evidentemente, ele não sabia a origem desse
dinheiro. São feitas doações pelo Brasil todo”, declarou Kakay.
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